segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Concurso Público – O Terrorismo

Quem já prestou concurso público sabe. São tantas as cláusulas que a gente vai fazer a prova com medo dos fiscais.

Um dia desses fui fazer uma prova de concurso público. Antes de sair de casa fui conferir no edital se não havia realmente nada contra shorts jeans, tênis preto ou cinto vermelho, e se eu poderia portar uma garrafa de água pequena e o remédio para nariz congestionado. Não falava que era proibido, assim, fui. Como material, apenas a minha caneta preta. O edital estava bastante claro quanto a outros materiais. Alguma cláusula dizia ameaçadoramente “Se o candidato for surpreendido portando alguns dos objetos descritos acima (lápis, borracha ou lapiseira) será imediatamente desclassificado”. Fico admirada pela frase não ter terminado com a palavra “preso” ou “fuzilado” ao invés de “desclassificado”. Quase fiz xixi na calça antes de terminar de ler esta. Fiquei imaginando...”preso por porte ilegal de borracha!” Se possuir mais de uma então...vixe! Crime inafiançável – porte ilegal de borracha para fins de tráfico. Então, quando os candidatos chegam na sala, o fiscal ordena a cada um que se vire de cara para a parede, erga os braços e afaste as pernas para a revista. Aliás, uma das cláusulas também era bem esclarecedora em relação à proibição do acesso de candidatos portando armas aos locais de prova. É óbvio que é proibido entrar armado! Não se pode nem carregar uma lapiseira!

Meu nariz estava engraçadíssimo neste dia e fez questão de começar a escorrer dentro da sala durante a prova, e justamente 30 minutos após o início da prova. O edital estava também bem claro em relação à obrigatoriedade do candidato permanecer em sala por, pelo menos 1 hora após início da prova. Se um candidato levantasse da carteira antes desse tempo poderia ter sua carteira explodida e seria desclassificado. Eu não queria ter a minha carteira explodida, mas havia ainda uma outra regra do concurso quanto a “amassar, rasgar ou molhar” a folha de respostas, de modo que resolvi chamar a fiscal com cara de boazinha. Ela me atendeu e depois de uma tentativa frustrada de tentar levar um pouco de papel higiênico para mim na sala (ela ficou sabendo na hora que esse tipo de contrabando seria severamente punido), conseguiu que seu superior (a fiscal com cara de má) me liberasse para ir acompanhada ao banheiro. Surpreendentemente as algemas foram desnecessárias, mas precisei passar pelo detector de metais na entrada e na saída do banheiro. Tudo parecia estar correndo bem, mas todo cuidado era pouco! A mulher do detector de metais notou algo no meu bolso traseiro. Felizmente para mim, era apenas um pequeno punhado de papel higiênico, para que eu não tivesse que retornar ao banheiro e passar por toda aquela humilhação novamente, mas para a liga das fiscais de prova (ou liga carcerária feminina), que estava em parte reunida na porta do banheiro, era como se eu estivesse carregando algum material suspeito. Mostrei que era papel higiênico, então elas se reuniram para decidir se eu poderia passar para dentro da sala com aquele material tão perigoso. Fui liberada e acompanhada (sem algemas) de volta à sala pela fiscal com cara de boazinha (ufa!).

Como o meu nariz começou a ficar congestionado, tive que pegar o meu remédio que estava na bolsa (argh...) e precisei chamar a fiscal (a com cara de boazinha, claro) novamente. A fiscal com cara de diarréia crônica estava ao lado, então precisei tomar todo cuidado do mundo: abaixar vagarosamente, abrir o zíper da bolsa com muita delicadeza, mostrar que eu estava pegando o remédio, tudo isto com muita calma e leveza para não correr o risco de ser alvejada dentro da sala caso algum dos fiscais se sentisse ameaçado. Graças a Deus não havia nenhuma lapiseira ou borracha dentro da bolsa.

2 comentários:

d. chiaretti disse...

Quem fez o concurso? O CESPE? tá com cara... Eles são absolutamente neuróticos. Adoro a cláusula: "caneta preta confeccionada em material transparente"...

Diablo Camy disse...

Sim. Acertou. Foi o CESPE. haha